1. Partes e formalização
A prestação ocorrerá entre a pessoa física ou jurídica identificada no contrato como Contratante, responsável pelo imóvel, e a pessoa jurídica ou profissional identificado no instrumento como Contratada, responsável pela operação da GC Gestão de Airbnb.
Dados cadastrais, representantes, imóvel atendido, vigência e assinaturas constarão do contrato individual.
2. Objeto e escopo
O objeto é a prestação dos serviços operacionais expressamente selecionados na proposta, que podem incluir:
- recepção e orientação presencial de hóspedes;
- atendimento local e apoio em ocorrências;
- coordenação de limpeza e preparação entre estadias;
- vistorias, registros e comunicação de ocorrências;
- relatórios e comunicação periódica com o proprietário.
Serviços não descritos na proposta não estão automaticamente incluídos.
3. Limites da atuação
Salvo previsão expressa no contrato, a GC não atua como corretora de imóveis, seguradora, garantidora de renda ou representante jurídico do proprietário. Anúncios, precificação, gestão financeira, obras, compras, manutenção especializada e representação perante condomínios ou órgãos públicos dependem de contratação específica.
4. Responsabilidades do proprietário
O Contratante deverá:
- comprovar legitimidade para disponibilizar e administrar o imóvel;
- manter documentação, licenças, tributos, condomínio e seguros sob sua responsabilidade em situação regular;
- entregar o imóvel seguro, funcional, abastecido e compatível com o anúncio oferecido aos hóspedes;
- informar regras do condomínio, limitações, riscos, defeitos e particularidades relevantes;
- disponibilizar chaves, acessos, contatos e recursos necessários à execução do serviço;
- autorizar previamente despesas, ressalvadas as hipóteses emergenciais definidas no contrato.
5. Responsabilidades da GC
A GC executará o escopo contratado com diligência, boa-fé, comunicação clara e respeito às instruções razoáveis do proprietário. Ocorrências relevantes serão comunicadas conforme os canais e prazos operacionais definidos entre as partes.
6. Hóspedes, plataformas e terceiros
Hóspedes, plataformas de reserva, condomínios, prestadores de limpeza, manutenção e outros fornecedores são terceiros independentes. A GC coordenará aqueles sob seu escopo, mas não responde por atos exclusivos de terceiros, indisponibilidade de plataformas ou eventos fora de seu controle, sem prejuízo da responsabilidade que a lei ou o contrato atribuir diretamente à GC.
7. Limpeza, manutenção e despesas
Frequência, padrão, valores e responsáveis pela limpeza serão definidos na proposta. Materiais, reposições, lavanderia, reparos, peças, deslocamentos extraordinários e serviços técnicos poderão ser cobrados separadamente quando não incluídos.
Em situação que represente risco a pessoas ou ao patrimônio, a GC poderá adotar medidas razoáveis de contenção e comunicar o proprietário assim que possível, observados os limites de autorização contratados.
8. Valores, faturamento e inadimplência
Honorários, taxas, reembolsos, vencimentos, reajustes e meios de pagamento constarão da proposta ou contrato individual. Atrasos poderão gerar atualização, encargos permitidos e suspensão de atividades não emergenciais, após comunicação ao Contratante.
9. Acesso ao imóvel e segurança
O Contratante autoriza os acessos necessários à execução do escopo e deve informar quem mais possui chaves ou credenciais. Senhas e códigos devem ser compartilhados somente por canais adequados e alterados quando houver risco ou encerramento da relação.
10. Registros, imagem e prestação de contas
Registros fotográficos podem ser produzidos para vistoria, comprovação do serviço e comunicação de ocorrências. O uso desses materiais para publicidade exige autorização específica quando permitir identificação do imóvel, de pessoas ou de bens particulares.
11. Dados pessoais e confidencialidade
As partes deverão tratar dados pessoais somente para finalidades legítimas relacionadas à avaliação, contratação e execução dos serviços, aplicando medidas de segurança compatíveis. Informações comerciais, acessos, dados de hóspedes e particularidades do imóvel devem ser mantidos sob confidencialidade, ressalvadas obrigações legais.
12. Vigência e encerramento
O prazo, renovação, aviso prévio e eventuais multas serão definidos no contrato individual. No encerramento, as partes deverão cooperar na devolução de chaves, transferência de informações, quitação de valores e conclusão segura das reservas ou atividades já assumidas.
13. Responsabilidade e caso fortuito
Cada parte responde pelos danos diretos que causar por ação ou omissão comprovada, nos limites da legislação e do contrato. Nenhuma disposição exclui responsabilidades que não possam ser afastadas por lei.
Eventos imprevisíveis ou inevitáveis — como desastres naturais, interrupções generalizadas, determinações públicas e falhas de infraestrutura fora do controle das partes — serão tratados de boa-fé para reduzir impactos.
14. Comunicações e solução de divergências
WhatsApp, e-mail e outros canais definidos no contrato poderão ser usados para comunicações operacionais. Alterações relevantes de escopo ou valores devem ser formalizadas.
As partes buscarão solução consensual antes de medidas judiciais. A competência territorial seguirá a legislação aplicável e o que for validamente pactuado no contrato individual.
15. Solicitação de proposta
Para receber uma avaliação e conhecer as condições aplicáveis ao seu imóvel, fale com a GC pelo WhatsApp: (48) 98865-3064.
